Saiba
como agir caso tenha seus dados pessoais roubados
Serviços
e telefonia são os setores no topo das tentativas de fraude,
indica
pesquisa.
Evitar
fornecer a estranhos números de documentos, endereço e telefone é
uma regra básica de segurança nem sempre possível de ser cumprida.
Ao preencher formulários em lojas ou se cadastrar em sites, o
consumidor pode estar abrindo espaço a fraudadores. Pesquisas da
Serasa Experian apontam que estão mais suscetíveis às fraudes quem
teve os documentos roubados. Com carteira de identidade e CPF nas
mãos de golpistas, dobra a probabilidade de se tornar uma vítima.
O
estudo indica ainda que a cada 15 segundos um brasileiro é alvo da
tentativa de fraude conhecida como roubo de identidade, em que
informações pessoais são usadas por criminosos para obter crédito
com a intenção de não honrar os pagamentos ou fazer um negócio
sob falsidade ideológica. A Serasa registrou, entre janeiro e
dezembro do ano passado, 2,14 milhões de tentativas de fraudes,
número recorde no período desde 2010, quando a medição começou.
E como o consumidor deve agir caso passe a fazer parte dessa
estatística?
Segundo
a advogada Janaína Alvarenga, da Associação de Proteção e
Assistência aos Direitos da Cidadania (Apadic), a fraude pode
representar, por exemplo, a inclusão do nome do consumidor no
cadastro de maus pagadores, como se estivesse inadimplente.
— Nestas
situações a orientação é para que o consumidor procure a
delegacia de polícia para fazer um registro de ocorrência,
denunciando que está sendo vítima do crime de fraude. Depois faça
contato com a empresa que efetuou a inclusão de seu nome no cadastro
de inadimplentes, questione e débito, informando, inclusive, que já
denunciou o fato à autoridade policial competente. O consumidor
lesado tem o direito de requerer em juízo que a empresa seja
condenada a indenizá-lo, pelo dano moral suportado — diz a
advogada.
Serviços
e telefonia: setores de risco
O
Indicador Serasa Experian revelou que os setores de serviço e
telefonia estão no topo dos registros de tentativa de fraude em
2012. O primeiro, que inclui seguradoras, construtoras, imobiliárias
e serviços em geral teve 746.318 registros, o correspondente a 35%
do total. Desde o início da medição da Serasa, os serviços
lideram o ranking de tentativas de fraudes – foram 34% em 2011 e
31% em 2010. O setor de telefonia assumiu a liderança em 2012 com
749.213 casos de tentativas de fraude, 35% dos registros. Em 2011,
esse índice foi de 26%. O ranking é composto ainda de bancos e
financeiras (18%), varejo (10%) e outros (2%).
— Há
situações em que o consumidor é surpreendido ao receber uma fatura
de cobrança de serviços nunca contratados. Estes casos são muito
comuns nas contratações de serviço de telefonia celular. O
consumidor em determinados casos nunca teve qualquer relação
negocial com a concessionária e descobre que existe uma linha
habilitada em seu nome, e com débitos. Em outros casos, o consumidor
tem contrato com a empresa, para a prestação de serviço da linha X
e recebe cobrança de linha Y. A orientação para esses casos é
também para que se faça a denúncia na delegacia de polícia e
reclame com a empresa — explica Janaína.
De
acordo com a pesquisa da Serasa, houve queda nas tentativas de fraude
nos bancos (18% em 2012; 26% em 2011 e 28% em 2010), devido à
retração na procura por crédito, e um crescimento em telefonia e
serviços. A popularização da internet e das mídias sociais é
apontada como um fator impulsionador desse tipo de ação criminosa.
— Algumas
empresas, após a reclamação efetuada pelo consumidor, solicita que
o mesmo envie cópia de seus documentos pessoais e carta de próprio
punho contestando o débito e ratificando tratar-se de fraude. Estes
procedimentos são admissíveis e não abusivos, e devem ser
atendidos pelo consumidor, que deve tomar o cuidado de registrar que
o envio está sendo feito em determinada data a requerimento da
empresa, ante a denúncia da fraude — acrescenta a advogada da
Apadic.
Janaína
Alvarenga, porém, ressalta que muitas empresas extrapolam nos
pedidos e estes passam a ser abusivos, como exigir que o consumidor
apresente um exagerado número se cópias, e ainda que estas sejam
autenticadas em cartório. E que a carta tenha firma reconhecida,
dentre outras exigências que tomam um tempo enorme do consumidor,
além de gerar um custo.
— Nunca
é demais ressaltar que não é do consumidor a obrigação de provar
que não contratou, ao contrário, o ônus da prova cabe a empresa. É
ela que deve provar que a contratação foi legítima, que o débito
cobrado é decorrente de serviço legitimamente contratado e prestado
— destaca a advogada.
Fraudes
com cartões de crédito
A
solicitação de cartões de crédito a administradoras usando
identificação falsa ou roubada é outro tipo de fraude que
atormenta o consumidor. Nestes casos, o golpista utiliza o cartão,
deixa a conta para a vítima e o prejuízo para o emissor do cartão.
— Esta
é uma das formas mais clássicas de fraude. Ou seja, alguém se
fazendo passar pelo consumidor, contrata com a administradora um
cartão, o recebe, utiliza, e nunca paga. Nesta hipótese, a via
adequada é a judicial, para cancelamento do contrato e dos débitos
dele advindos, com a devida reparação pelo dano moral causado, uma
vez que o nome e CPF do consumidor foram indevidamente incluídos nos
cadastros restritivos de crédito.
As
tentativas de fraudes foram alertas que a Serasa Experian identificou
e informou aos seus clientes durante as realizações de consultas
feitas à base de dados da companhia. O Indicador Serasa Experian de
Tentativas de Fraude, segundo a empresa, reflete o resultado do
cruzamento de três conjuntos de informações: total de consultas
mensais a CPFs, estimativa de risco de fraude e valor médio das que
ocorreram.
A
empresa orienta o consumidor que for vítima de roubo, perda ou
extravio de documentos a cadastrar a ocorrência gratuitamente na
base de dados no link www.serasaconsumidor.com.br. Esta informação
estará disponível na mesma hora para o mercado. Depois, o
consumidor deve fazer um boletim de ocorrência. Assim, sempre que
ele for consultado, o concedente de crédito saberá que se trata de
um documento roubado e terá mais cuidado ao fechar um negócio,
informa a Serasa.
Luiza
Xavier – O GLOBO