A partir do dia 1 de janeiro
de 2022, a Síndrome de Burnout passa a ser oficialmente classificada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS) como um “fenômeno ligado ao trabalho".
Saiba o que muda.
A alteração da classificação
ocorreu em conferência da organização em 2019, mas o documento entra em vigor a
partir de 2022. Para alterar o documento, a OMS analisa estatísticas e tendências
da saúde.
Segundo a OMS, o Burnout é
um “fenômeno ligado ao trabalho” e tem como sintomas:
– sensação de esgotamento
– cinismo ou sentimentos
negativos relacionados a seu trabalho
– eficácia profissional
reduzida
De acordo com o médico, PhD
e professor da Fundação Dom Cabral, Roberto Aylmer, a alteração na
classificação faz a relação da doença com o ambiente de trabalho e traz uma
interpretação direta e indireta de responsabilidade da empresa sobre a saúde
integral dos funcionários.
“É claro quando colocam como
uma doença relacionada ao trabalho, e não ao trabalhador. O estresse mal
administrado se torna um problema crônico relacionado ao local de trabalho e
problemas de gestão da empresa”, afirma.
Para o Aylmer, a alteração
na classificação terá um efeito em processos trabalhistas relacionados ao tema.
No caso de o funcionário recorrer à Justiça por causa de esgotamento, a empresa
pode ser responsabilizada e até pagar indenização.
Ainda de acordo com o
especialista, a implicação de responsabilidade já acontece, mas pode ser
difícil de conseguir.
“Com essa classificação, uma
vez que o médico faz o diagnóstico, a empresa tem culpa. Não é a pessoa que é
exigente demais, perfeccionista ou faz parte de um perfil mais propenso, não é
mais uma cobrança interna apenas”, diz.
Por PSICOLOGIAS DO BRASIL
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